Vai viajar com crianças e adolescentes? Fique de olho nas regras

Com as férias escolares em andamento, os pais e responsáveis que planejam viajar com crianças e adolescentes devem estar cientes das regras de autorização para viagens nacionais e internacionais de menores de idade, de acordo com o estado do Espírito Santo, conforme estabelecido no Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
De acordo com o documento, é necessário autorização judicial para que crianças ou adolescentes menores de 16 anos viajem para fora da Comarca onde residem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
No entanto, a autorização judicial não será exigida para viagens de crianças ou adolescentes menores de 16 anos dentro do território nacional nos seguintes casos: quando estiverem acompanhados por um dos pais, parente até o terceiro grau ou por uma pessoa com mais de 18 anos, devidamente autorizada pelos pais; e quando o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Para viagens nacionais, as crianças podem ser identificadas por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, enquanto os adolescentes devem apresentar documento de identificação civil com foto.
Os documentos de autorização fornecidos por tutores ou responsáveis legais devem indicar o prazo de validade. Caso esse prazo não seja especificado, a autorização será considerada válida por dois anos.
Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados desde que possuam passaporte válido com autorização expressa, conforme previsto no artigo 13 da Resolução 131/CNJ.
Em situações excepcionais que exijam autorização judicial, os pais ou responsáveis legais devem requerê-la, apresentando os documentos listados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado.

Marcela Ferrancini

Escritora e apaixonada por casa, decoração e academia.

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